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UE avança na regulação da IA e proíbe ferramentas de “nudificação” sem consentimento | EU moves forward with AI regulation and bans non-consensual “nudification” tools

18 de mai.
3 min de leitura

Em maio de 2026, Parlamento Europeu e Conselho fecharam acordo político sobre o chamado AI Omnibus, um pacote de revisão do AI Act que, entre outras medidas, criou uma nova prática proibida: a colocação no mercado e o uso de sistemas de IA destinados a gerar conteúdo sexualmente explícito ou íntimo de pessoa identificável sem o seu consentimento, incluindo material de abuso sexual infantil. A proibição também alcança modelos generalistas que sejam disponibilizados sem medidas razoáveis de segurança para impedir essa geração.


A nova vedação, que não estava na proposta original da Comissão, foi analisada pelo Parlamento Europeu no rastro de casos como o uso do Grok para gerar imagens íntimas não consensuais e ganhou status de prática proibida, e não somente de sistema de alto risco. Em termos práticos: para aplicações cujo propósito é gerar esse conteúdo, não há regime de mitigação possível. As empresas têm até 2 de dezembro de 2026 para se adequar. As regras dos sistemas de alto risco em setores específicos (biometria, infraestrutura crítica, educação, emprego, entre outros) seguem por outro trilho, com aplicação a partir de 2 de dezembro de 2027.


O acordo ainda precisa de adoção formal por Parlamento e Conselho antes da publicação no Jornal Oficial da União Europeia, com expectativa de conclusão antes de 2 de agosto de 2026.


Para o Brasil, o sinal é claro. O PL 2338/2023, em tramitação, dialoga com a mesma lógica de práticas vedadas. A LGPD já oferece base para responsabilização desses usos (Art. 7º; Art. 11, no tratamento de dado sensível), e o Código Penal tipifica registro não autorizado de nudez/ato sexual (Art. 218-C), reforçado pela Lei 14.811/2024 em relação a crianças e adolescentes.


Quem desenvolve, distribui ou opera IA generativa com tratamento de imagem, vídeo ou áudio precisa olhar três coisas, agora: propósito declarado do produto, safety measures efetivas (não apenas termos de uso) e o protocolo de resposta a uso indevido por terceiros. --


In May 2026, the European Parliament and the Council reached a political agreement on the so-called AI Omnibus, a package of revisions to the AI ​​Act that, among other measures, created a new prohibited practice: the placing on the market and use of AI systems designed to generate sexually explicit or intimate content of an identifiable person without their consent, including child sexual abuse material. The prohibition also extends to general-purpose models that are made available without reasonable security measures to prevent such generation.


The new ban, which was not in the Commission's original proposal, was analyzed by the European Parliament in the wake of cases such as the use of Grok to generate non-consensual intimate images and gained the status of a prohibited practice, not just a high-risk system. In practical terms: for applications whose purpose is to generate this content, there is no possible mitigation regime. Companies have until December 2, 2026 to comply. The rules for high-risk systems in specific sectors (biometrics, critical infrastructure, education, employment, among others) follow a different path, with application starting December 2, 2027.


The agreement still needs formal adoption by Parliament and the Council before publication in the Official Journal of the European Union, with completion expected before August 2, 2026.


For Brazil, the signal is clear. Bill 2338/2023, currently under consideration, aligns with the same logic of prohibited practices. The LGPD (Brazilian General Data Protection Law) already provides a basis for accountability for these uses (Article 7; Article 11, regarding the processing of sensitive data), and the Penal Code criminalizes unauthorized recording of nudity/sexual acts (Article 218-C), reinforced by Law 14.811/2024 in relation to children and adolescents.


Anyone developing, distributing, or operating generative AI for image, video, or audio processing needs to consider three things now: the product's stated purpose, effective safety measures (not just terms of use), and the protocol for responding to misuse by third parties.

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