Caso "Champagne" no STJ | Limites da proteção territorial e exclusividade nominativa
No REsp 2.246.423, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela admissibilidade do uso da expressão "champagne" como marca no setor de vestuário, mantendo o registro objeto da controvérsia.
A decisão parte de uma premissa essencial: a indicação geográfica é um ativo coletivo que identifica produtos cuja qualidade, reputação ou características decorrem de uma origem territorial específica. Como tal, sua proteção jurídica permanece circunscrita ao universo em que essa origem agrega valor real — no caso de "champagne", o mercado de espumantes da região francesa homônima.
O ponto central do acórdão está na exigência de contexto. Para o STJ, a análise de conflito entre indicação geográfica e marca registrada não dispensa a avaliação de afinidade mercadológica e risco concreto de confusão ou falsa associação. No caso, a distância entre os mercados de bebidas e de vestuário afastou qualquer possibilidade de indução do consumidor a erro quanto à origem ou procedência dos produtos.
O julgamento delimita com precisão técnica o campo de incidência das indicações geográficas: elas não funcionam como vedação genérica ao uso de um termo em qualquer setor, mas como instrumento de proteção direcionado ao ambiente competitivo em que a origem territorial efetivamente diferencia o produto. Trata-se de um parâmetro relevante para empresas que operam com marcas evocativas de denominações geográficas consolidadas.


