ECA Digital entra em vigor- impactos e novas obrigações para plataformas digitais
A entrada em vigor do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) marca uma inflexão relevante na regulação de plataformas digitais no Brasil, especialmente no que se refere à proteção de dados de crianças e adolescentes e à responsabilização dos agentes econômicos que operam no ambiente online.
O novo marco impõe obrigações estruturais, como verificação etária obrigatória, controle parental vinculado e restrições à publicidade comportamental infantil, alterando diretamente o modelo de negócios de redes sociais, marketplaces e plataformas de conteúdo.
O ECA Digital exige revisão imediata de políticas internas, fluxos de coleta e tratamento de dados, algoritmos de recomendação e estratégias de engajamento. A vedação ao perfilamento para fins publicitários e a limitação de práticas que incentivem uso excessivo por menores reforçam a necessidade de alinhamento entre LGPD, proteção infantojuvenil e design regulatório de produtos digitais.
A entrada em vigor reforça a lógica de prevenção de riscos jurídicos e responsabilidade por arquitetura tecnológica.
Na prática, empresas que atuam no ecossistema digital passam a operar sob um modelo mais rigoroso de accountability regulatória, com exigência de transparência, rastreabilidade e mecanismos efetivos de mitigação de danos.
O descumprimento das novas regras pode resultar em sanções administrativas relevantes, incluindo multas, suspensão de atividades e restrições operacionais no Brasil.



