INPI flexibiliza pedido de alto renome e admite indicação de múltiplos registros da mesma marca
O INPI publicou a Portaria Normativa INPI/PR nº 68/2026, já em vigor, para permitir que o titular indique mais de um registro de marca no pedido de reconhecimento de alto renome, previsto no artigo 125 da Lei da Propriedade Industrial. A mudança altera a sistemática anterior, que exigia a eleição de um único registro como base do requerimento, mesmo quando o mesmo sinal marcário estivesse protegido em diferentes classes.
Na prática, a nova regra tende a tornar o procedimento mais aderente à realidade de marcas que atuam em múltiplos segmentos de produtos e serviços. Como o alto renome assegura proteção especial em todos os ramos de atividade, a possibilidade de reunir, em um único pedido, registros válidos do mesmo sinal pode fortalecer a demonstração de reconhecimento amplo, reputação e prestígio perante o público brasileiro em geral.
A alteração, contudo, exige atenção das empresas. O próprio ato normativo deixa claro que o reconhecimento do alto renome passa a se relacionar aos registros indicados no requerimento e prevê como hipótese relevante a extinção ou nulidade de um dos registros vinculados ao reconhecimento. Isso reforça a necessidade de seleção criteriosa dos títulos que comporão o pedido e de acompanhamento próximo da situação jurídica de cada um deles.
No caso de titulares com portfólio marcário distribuído em várias classes, a mudança abre espaço para pedidos mais consistentes, mas também demanda revisão técnica da estratégia de proteção, da prova de mercado e da manutenção dos registros que servirão de suporte ao requerimento.


